Boa tarde a todos!
Colaborador que tem atrasado com frequência, pode compensar o atraso reduzindo o horário intrajornada? Neste caso, o intervalo intrajornada é de 01h30...não ficaria abaixo de 01h de descanso. A Jornada de trabalho hoje é:
08h às 12h / 13h30 às 18h
Obs.: A empresa trabalha com banco de horas. Compensação é semestral.
Nosso entendimento é que a empresa não deve aceitar tal compensação, não existe base legal que ampare.
Desde já agradeço.