Compensação de Horas X Banco de Horas - Dúvida

Bom dia,

Amigos, tudo bom!!!!!


Uma cliente me fez o seguinte questionamento 👍

"A Funcionária atua na empresa com 44 hrs semanais. Qual o padrão para compensar a jornada do sábado?

Banco de Horas? Se sim tem que fazer o acordo.

Trabalhará de Segunda à Sexta-feira.

Horário das 9 às 18 hrs com intervalo de 1 hr para refeição e descanso."

Entendo que acima, a Carga horária semanal esteja passando das 44hs semanais, correto?

Deste modo, podemos então seguir desta forma abaixo:

1) O horário aqui apresentado excede as 44hs semanais, uma sugestão seria ajustá-lo para de Segunda a Sexta das 08:00 as 17:48.

2º) O Banco de Horas pode ser realizado diretamente de comum acordo com o Colaborador em documento firmado, respeitando os preceitos que o regem, porém, o seu abatimento deve ser em até 06 meses.

Já a Compensação de Horas precisa ser compensada dentro da semana que incorreu o horário a maior, ou no máximo dentro do mês de ocorrência, necessitando ainda, de um documento firmado entre Empresa e Colaborador para isto.

Vale lembrar aqui que o Limite de Horas a mais permitidas por lei é de 02 horas diárias, isto vale tanto para o BH, quanto a Compensação.

3º) A empresa precisa definir junto ao seu RH qual será a escolha que fará, se ajustará o horário de acordo com as 44hs semanais, se fará a Compensação de Horas dentro do mês fechado, ou se firmará um Banco de Horas.

Em suma, aqui é o que consta em CLT e na Legislação Trabalhista vigente, mas sinalizo que mesmo em virtude da Reforma Trabalhista ter tirado certo poder dos Sindicatos, tanto a CLT e a lei do trabalho reforçam que tudo aqui acima mencionado depende ainda de previsão formal das Entidades Sindicais por meio de Acordo ou Convenção Coletiva válida.

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Gostaria de saber de vocês amigos, por gentileza, se o que venho propor está sucinto, claro e dinâmico...pois ao meu ver seria isso no que rege a lei.

Se porventura puderem me passar o Fundamento Legal que garante as Empresas acordarem tanto BH ou COMPENSAÇÕES diretamente com os Empregados fico grato, pois acredito que isto seja apenas brecha na lei...

Se possível, aceito Modelos de Acordos de Compensação de Horas e Banco de Horas, caso alguém possa me disponibilizar por gentileza.

Att.

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2 respostas
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