Boa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida sobre uma questão de reajuste na convenção coletiva. Na convenção coletiva tem essas duas cláusulas:
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial:
Reajuste salarial de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), a partir da competência outubro/25, aplicados sobre os salários corrigidos pela Convenção anterior
Cláusula 3ª: Compensações:
Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.
No caso, se o funcionário teve uma promoção no período, eu devo aplicar os 5,32% sobre o salário anterior dele que foi reajustado na convenção anterior e somar com o salário atual já reajustado da promoção ou aplicar o reajuste de 5,32% sobre o valor do salário já atualizado da promoção?
Agradeço se alguém puder me ajudar, porque essa é uma questão que acho que ficou confusa na convenção.