Contribuinte Individual que presta serviços a PJ recolhe 11% na folha de pagamento. Seu CNIS apontou, em alguns meses, o Indicador "PSC-MEN-SM-EC103". Para complementar o valor do INSS inferior ao S.M. , no portal "Meu INSS", o sistema calcula com alíquota de 20% sobre a diferença encontrada, (e não 11%). Acredito que devido prestar serviço a PJ seu compl. ao INSS deve ser de 20%. Seria essa a informação correta, mesmo que pretende se aposentar por idade?
Esse contribuinte terá alguma consequência na ocasião de solicitação de sua aposentadoria, uma vez que outras competências recolhidas foram com alíquota de 11% s/ S.M.? Mesmo com esses períodos recolhidos com a alíquota de 11%, serão considerados para a aposentaria - Plano Simplificado ou, na ocasião, terá que recolher a diferença de todas as contribuições realizadas com 11% para 20%?
Elaine Almeida poderia me dar orientação, por gentileza?