Temos um colaborador que sofreu um acidente de trabalho, ele já é aposentado por tempo de contribuição, por esse motivo ele não terá direito a mais um auxilio. Nossa CCT estabelece que o empregador tem que pagar a diferença entre o valor pago pela previdência e o salario liquido do empregado.
Pergunta: O fato dele estar afastado não impede que ele receba esse complemento?