Complemento salarial - acidente de trabalho

Temos um colaborador que sofreu um acidente de trabalho, ele já é aposentado por tempo de contribuição, por esse motivo ele não terá direito a mais um auxilio. Nossa CCT estabelece que o empregador tem que pagar a diferença entre o valor pago pela previdência e o salario liquido do empregado.

Pergunta: O fato dele estar afastado não impede que ele receba esse complemento?

3
1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.