Conforme a nova lei, o empregado terá direito a 3 dias a mais de Aviso Prévio por ano completo de trabalho. Para cumprimento da IN. 15/2010 artigo 17, no caso de demissão com aviso prévio indenizado, deverá ser anotado na carteira de trabalho a projeção deste dias adicionais ? Exemplo 10 anos de contrato = 30 dias. Total da projeção 60 dias ?

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