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Conforme o artigo 432 da CLT é vedada a compensação de horas para o menor aprendiz. Então gostaria de saber como temos que fazer no caso de emendas de Ponte de feriado onde todos os colaboradores compensam essas horas normalmente e no caso do menor aprendiz, temos então que abonar ou podemos descontar este dia ? Qual a maneira correta para tratar desta situação ?
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