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Considerando o art. 487, inc. II e § 2º da CLT, no pedido de demissão, o empregado tem a obrigação de informar com antecedência mínima de 30 dias o interesse em deixar o emprego, bem como o dever de cumprir o aviso prévio. Caso não haja este cumprimento, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Diante do exposto, EMPREGADO que se dispõe a cumprir todo o período do aviso prévio, e o EMPREGADOR o impede, quais as consequências? O empregador tem de indenizar o empregado? Ele pode impedir?
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