Bom dia!
Pessoal, calculei a rescisão de um funcionário com emprestimo consignado, na hora de gerar a guia com data de demissão 02/06/2025, gerei a guia GFD e não exclui o valor do desconto do mês 05/2025, e já tinha fechado o FGTS do mês com esse desconto.
Tenho que retificar a GFD?