CONSIGNADO RESCISÃO

Bom dia!

Pessoal, calculei a rescisão de um funcionário com emprestimo consignado, na hora de gerar a guia com data de demissão 02/06/2025, gerei a guia GFD e não exclui o valor do desconto do mês 05/2025, e já tinha fechado o FGTS do mês com esse desconto.

Tenho que retificar a GFD?

6
5 respostas
Ebook gratuito 🚀

Aumente a produtividade do seu escritório contábil

Descubra agora dicas e estratégias práticas para transformar a eficiência do seu escritório contábil