Olá,
Para funcionário que trabalha na escala 6x1, foi contratado para cobrir folgas e de outros funcionários (FOLGUISTA), neste caso não tem um horário fixo de trabalho, então acaba trocando de horário várias vezes na semana, isso poderá ser feito?
Há algo na legislação trabalhista que permita a contração de funcionário em regime folguista, a empresa poderá ter algum risco judicial fazendo este tipo de contratação?
A carga horária está dentro do permitido (44h semanais / 220h mensais) e a empresa tem a ciência que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Como tem muitas mudanças de horários, a empresa terá que fazer algum Aditivo Contratual sempre que ocorrer mudanças na escala mensal?
Obrigada, Rafaela.