Contrato de Experiência

Uma colaboradora trabalhou numa empresa, de 22/12/2023 a 19/02/2024, no qual foi firmado nessa época o Contrato de Experiência, que durou 60 dias (30 mais 30). Sabemos que o prazo limite é de 90 dias. Essa mesma colaboradora retornou na empresa para trabalhar somente nas férias de Julho, a empresa pode fazer novamente outro contrato de 30 dias, já que não aproveitou o limite de 90 dias do primeiro registro (na mesma função do registro anterior) ou pelo fato de já ter sido finalizado o primeiro contrato, a colaboradora agora fica por Prazo Indeterminado?

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