Boa tarde!
Contrato intermitente, gostaria de esclarecer se as verbas de (ferias, 1/3, decimo) sao pagas mensalmente junto ao pagamento mensal, ou somente na rescisão do colaborador?
e quanto ao seguro desemprego nao tem direito?
abraços.
Boa tarde!
Contrato intermitente, gostaria de esclarecer se as verbas de (ferias, 1/3, decimo) sao pagas mensalmente junto ao pagamento mensal, ou somente na rescisão do colaborador?
e quanto ao seguro desemprego nao tem direito?
abraços.