Bom dia,
Em relação à admissão de um funcionário com contrato de prazo indeterminado, caso ele seja dispensado durante o período de experiência, a empresa deve pagar o aviso prévio indenizado ou apenas a multa referente aos dias restantes do período de experiência?
Além disso, na admissão, seria mais adequado formalizar o contrato com prazo determinado, devido ao período de experiência, e, após esse período, alterá-lo para contrato de prazo indeterminado?
Agradeço pela atenção