A regra de desconto do sindicato é 1,5% para todos funcionários. Esse valor é em cima do salario fixo ou do remunerado? Se o funcionário estiver afastado em gozo de férias, por auxilio maternidade ou auxilio doença como fica esse desconto de acordo com a legislação? Na convenção coletiva não especifica.
Contribuição Assistencial
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