Contribuição Assistencial Patronal

Bom dia senhores,

Gostaria de tirar um dúvida sobre as contribuições patronais.

O empregador também pode se opor as contribuições patronais, fazendo assim uma carta direcionada ao sindicato da categoria, como é permitido para os funcionários?

Caso a resposta for positiva tem algum embasamento legal sobre isso?

Desde já agradeço a atenção.

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6 respostas
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