CUMPRIMENTO PARCIAL DO AVISO TRABALHADO

Bom dia!

Temos um funcionário que pediu demissão, no dia 09/05 assinou o aviso prévio, sendo assim assim iria trabalhar até 08/06.

Porém hoje ele informou que irá trabalhar somente até sábado dia 20/05.

Como proceder neste caso? Fazer a rescisão com a data do dia 20/05 com aviso trabalhado e lançar 19 faltas?

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1 resposta

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