Boa tarde, pessoal
Gostaria de saber como funciona o cálculo de data limite para gozo de férias antes que seja considerado férias em dobro. Tenho um funcionário que seu período aquisitivo 02/07/2022 a 01/07/2023 e a data limite dada pelo sistema é de 31/05/2023, isso está correto? Porque de acordo a legislação são 12 meses do término do período aquisitivo e neste caso está dando 1 mês a menos.
Obrigada!!