Bom dia!
gostaria antes, de parabenizar a toda equipe contimatic pelo trabalho que vem sendo realizando,
Estamos recebendo algumas multas pof falta da dctf web, porem estamos tendo divergencia de entendimento interno. Gostaria de um esclarecimento. sobre a dctf web zerada e a dctf web sem movimento.
irei exemplificar.
temos uma empresa sem socio que a ultima saida ocorreu em: 24/02/2023 pagmento dessa verba foi: 03/03/2023. Eu entreguei a dctf 02/2023 com valores a recolher e dctf 03/2023 entreguei sem movimento. no portal do ecac o status da dctf 03/2023 esta como:? ORIGINAL SEM MOVIMENTO, e o valor zerado.
no meu entendimento não haveria necessidade de entregar a competencia 04/2023 uma vez que ultima movimentação ocorreu em 02/2023. qual entendimento juridico a respeito.
eu teria que entregar 03/2023 somente zerada e 04/2023 zerada sem movimento?
a receita ira cobrar essa competencia 04/2023?
no caso o que deve ser levado em consideração é: regime pagamento empresa, ou data do pagmaento das verbas rescisorias?
pode orientar como deve ser feito a entrega no caso em que desliga o ultimo colaborador?
abraços.