DCTF web

Boa tarde!

Estou em dúvidas, com relação a Instrução Normativa nº 2137, de 21/03/2023.

De acordo com o artigo. 19-B. A DCTF Web substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. 

Isso se aplica para todas as empresas? Ou somente Pessoa Jurídica?

Grata

6
3 respostas
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.