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De acordo com a lei nº9.430/67 art 67 e 68, o irrf abaixo de R$ 10,00, ficara dispensada a retenção, porem devera ser adicionado aos valores subsequentes para pagamento(superior a R$ 10,00), sempre descontamos e mandamos guias aculmuladas. De uns tempos para cá estamos com problemas na visualização dos valores de irrf nos holerites, e dependemos destes valores para a confecção das guias. Conforme consulta ao suporte da folha na contimatic, em 04/09/2013 no periodo da manha pelo atendente Felipe Pereira , nos foi informado que nao era devido estes procedimentos. Como deveremos proceder neste caso? Em aguardo! (URGENTE)!!!
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