De acordo com a Súmula nº 17 do TST, no qual fala que: 'O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.' Essa sumula esta em vigor a partir de quando? Ou seja, essa sumula substituir a lei anterior que falava que o calculo da insalubridade era calculada em cima do salário mínimo e desta forma passa a ser calculada sobre o salário profissional? Porque? No calculo em geral a insalubridade devera ser calculada de acordo com essa Sumula 17 ou conforme a lei antiga? Porque? O auditor fiscal do Ministério do trabalho, de acordo com o art. 8º da CLT pode usufruir dessa sumula e passar a ter valor mediante as empresas em geral e multar caso não esteja praticando o uso desta sumula? Porque?

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