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De acordo com o Art. 480 da CLT Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Neste caso o empregador somente poderá efetuar o desconto do empregado se comprovar que teve prejuízo? Caso o empregador não consiga comprovar este prejuízo não poderá realizar o desconto ate o valor de 50% dos dias que faltavam para o vencimento do contrato?
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