De acordo com o disposto no art. 6, §1º, alínea "f" da Lei 605/49, as faltas do empregado devem ser abonadas quando houver afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovada, essa comprovação se da através de atestados assinado por pessoa habilitada, também deve ser abonado as ausências elencados no artigo 473 da CLT. Ocorre que os consultórios médicos principalmente os do SUS não fornecem atestado médico para consultas simples e exames. Apenas fornecem uma declaração de comparecimento, na qual informa o período de entrada/saída e geralmente é assinado pelo recepcionista do posto/clínica. Dito isso, pergunto: A declaração de horas por consultas de rotina e/ou exames deve abonar a ausência do funcionário? Se sim, o período do trajeto também?? Qual seria o tempo de trajeto razoável?

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