Definição de Trabalho Externo para eSocial

Prezados,

Um empregado que realiza trabalhos externos, porém marca ponto regularmente deve ser enquadrado no artigo 62 inciso I da CLT? Ou apenas aquele empregado cuja jornada seja incompatível com marcação de ponto?

Ex. Empregado de construção civil, obviamente realiza trabalhos fora da sede da empresa da qual é contratado, em várias obras com diferentes locais, porém marca ponto normalmente. Esse fato caracteriza trabalho externo? Ao cadastrá-lo no sistema Contmatic no campo "Regime de Jornada" devemos informar 1 ou 2?

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