Prezados, boa tarde!
Para empregado doméstico, na hora da rescisão, é necessário que quando o empregado for retirar o fundo de garantia na agência ele vá com a carteira física preenchida? pois hoje em dia já se usa a carteira de trabalho digital. Outra coisa: Dá para o empregado doméstico transferir o fundo de garantia para a conta dele pelo aplicativo do "Meu FGTS" como um empregado CLT comum? E o seguro desemprego, ele também consegue dar entrada pelo aplicativo da carteira digital, assim como os empregados comuns ou precisa necessariamente ligar no 158?