Demissão na pré aposentadoria

A empresa pretende fazer uma demissão, mas acredita que o funcionario pode estar com estabilidade de pré aposentadoria, prevista em convenção coletiva. Ate o momento o funcionário não apresentou nenhum documento dessa condição. Pergunto caso a empresa faça opção pela demissão, o o funcionario apresentar o documento a empresa tem que indeniza-lo ou fazer a recontratação? E qual seria a indenização?

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