Um colaborador foi dispensado no dia 20/12/2023 com Aviso Indenizado. A lei diz que são até 10 dias para acerto das verbas rescisórias, correto? Mas neste caso, que caiu exatamente no dia final do pagamento da 2ª Parcela do 13º, como a empresa deve proceder: Pagar somente a 2ª parcela do 13º e o restante das verbas até o décimo dia ou pode pagar tudo até o décimo dia?
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