Boa tarde,
estou com um caso:
funcionária foi demitida sem justa causa no dia 03/04/2024 e o empregador solicitou o cumprimento do aviso prévio, porém a mesma se negou a cumprir e desde a referida data não trabalhou mais.
o que quero saber é:
a rescisão deve ser feita no dia 02/05/2024 (quando completa os 30 dias de aviso) e na rescisão lanço 30 faltas
ou
a rescisão deve ser feita no dia 25/04/2024 (quando completa 23 dias de aviso) visto que ela tem o direito de redução de 7 dias e na rescisão lanço 23 faltas
ou
a rescisão deve ser feita no dia 02/05/2024 (quando completa os 30 dias de aviso) e na rescisão lanço 23 faltas
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