Desconto de DSR e interferência nas férias por falta injustificada

O funcionário teve atrasos durante o mês de alguns minutos em alguns dias, por exemplo:

Dia 04/11 -trabalhou apenas 03:52 minutos na jornada de 4 horas ao sábado

Dia 07/11 - trabalhou 07h39 minutos numa jornada de 08 horas, faltando 21 minutos.

Dia 23/11 veio apenas a tarde, trabalhando apenas 5 horas numa jornada de 8 horas, faltando 3 horas para completar a jornada.

No total do mês, somando essas 3 horas e os minutinhos a menos, deu 4horas e 15 minutos faltantes. Assim, ele perderia o domingo em quais situações considerando esses exemplos? E, essas faltas incidem na redução do direito aos 30 dias de férias também?

4
1 resposta
📖
Ebook gratuito

Guia Básico sobre Legislação Trabalhista

Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.