Bom dia!
Em conversa com o suporte da Contimatic, me pediram para solicitar orientação aqui no Contábil.
Estou calculando uma rescisão por pedido de demissão por contrato antecipado de EXPERIENCIA, e o colaborador já teve 03 faltas antes, e agora não compareceu ao trabalho desde o dia 02/01/2024, ou seja, 12 faltas (Pedido de Demissão 17/01). Totalizando 15 faltas.
Gostaria de saber o porque ele não perdeu esse dias de faltas nas férias proporcionais (03/12 avos). Qual embasamento?
Aguardo.
Desde já agradeço!