Desconto de Faltas sobre as Férias Proporcionais

Bom dia!

Em conversa com o suporte da Contimatic, me pediram para solicitar orientação aqui no Contábil.

Estou calculando uma rescisão por pedido de demissão por contrato antecipado de EXPERIENCIA, e o colaborador já teve 03 faltas antes, e agora não compareceu ao trabalho desde o dia 02/01/2024, ou seja, 12 faltas (Pedido de Demissão 17/01). Totalizando 15 faltas.

Gostaria de saber o porque ele não perdeu esse dias de faltas nas férias proporcionais (03/12 avos). Qual embasamento?

Aguardo.

Desde já agradeço!

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