Necessito descontar pensão alimenticia de um trabalhador temporario (lei 6019/74) , no entanto, o oficio determina o desconto de 30% dos vencimentos liquidos , incidindo sobre ferias, terço constitucional, decima terceiro salário, horas extras e demais adicionacionais, exceto verbas rescisórias, FGTS e respectiva multa.
O temporário vai receber em rescisao saldo de salário+ ferias proporcionais+ 1/3 ferias+ 13ºsalario proporcional, nesse caso devo descontar a pensão?