Desconto de Vale Alimentação em caso de falta, pode?

Bom dia,

Um cliente está questionando se pode descontar o vale alimentação que paga mensalmente aos funcionários de forma proporcional, pois estão ocorrendo muitas faltas. Isso é legal? Pode ser feito?

Obs. na convenção coletiva não é estabelecido nenhum valor de VA, dessa forma o empregador paga de forma espontânea.

Obrigada

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1 resposta
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