Bom dia,
Um cliente está questionando se pode descontar o vale alimentação que paga mensalmente aos funcionários de forma proporcional, pois estão ocorrendo muitas faltas. Isso é legal? Pode ser feito?
Obs. na convenção coletiva não é estabelecido nenhum valor de VA, dessa forma o empregador paga de forma espontânea.
Obrigada