Bom dia!
A empresa pode descontar os 20% do valor do benefício concedido (VR) mesmo que na convenção coletiva do sindicato que a empresa é enquadrada não diga nada a respeito? Na convenção apenas diz que o vale-refeição deve ser pago, mas não menciona se isso deve ser descontado do funcionário. E a empresa deseja descontar.