Bom dia pessoal!
Tem uma empresa aqui no escritório que vende mercadoria para os funcionários para descontar em folha valores altos (parcelado) mas eles tem uma rotatividade grande de funcionários e quando o funcionário pede demissão ou é rescindido eles pedem para lançar o valor integral na rescisão como compra de mercadoria nesse caso vale a regra dos 30% ou pode ser descontado qualquer valor?