Desconto faltas

Boa tarde.

Funcionario trabalha de segunda a sexta e faltou o mês todo de março, está processando a empresa e a mesma já recebeu notificação do processo. Posso descontar 27 dias de faltas considerando o sábado e 4 dsr para zerar o saldo ou devo descontar apenas os dias efetivamente trabalhados e dsr, pois dessa forma terá valor a pagar ao funcionário. O que é correto nesse caso ?

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