Boa tarde!
Por favor, gostaríamos de uma orientação no caso dos descontos do IRRF.
Na MP 1.171/2023 trouxe a dedução legal e a simplificada.
Porém no caso da dedução simplicada gostaríamos de saber.
Se o funcionário optar pela simplificada, isso futuramente, ou seja, quando for realizar a declaração do imposta de renda referente a 2023, pode prejudicá-lo pela escolha?
Lemos em alguns sites que quando o funcionário tem vários rendimentos no qual não entra na folha, não convém a escolha do simplificado.
Porém tudo está muito vago.
Poderiam por gentileza, nos ajudar?