Desconto IRRF- Dedução legal X Simplificada.

Boa tarde!

Por favor, gostaríamos de uma orientação no caso dos descontos do IRRF.

Na MP 1.171/2023 trouxe a dedução legal e a simplificada.

Porém no caso da dedução simplicada gostaríamos de saber.

Se o funcionário optar pela simplificada, isso futuramente, ou seja, quando for realizar a declaração do imposta de renda referente a 2023, pode prejudicá-lo pela escolha?

Lemos em alguns sites que quando o funcionário tem vários rendimentos no qual não entra na folha, não convém a escolha do simplificado.

Porém tudo está muito vago.

Poderiam por gentileza, nos ajudar?

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2 respostas
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