Olá, boa tarde!
Na convenção coletiva da empresa não tem nada sobre VR ou VA. A empresa pode através de um regulamento interno descontar o VA do funcionário em casos de faltas, atestado...?
Por exemplo, no caso de 2 atestado perde o direito do VA no mês, ou dos dias de acorodo com a proporção de faltas/atestado... Qual seria correto?
Att;
Desconto VA por faltas/atestados
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