Funcionário transferido por incorporação, saída 31/08/2022 e entrada na empresa destino dia 01/09/2023, ambas com sistema caixa.
Na DIRF, meu sistema importou o seguinte:
Na competência Setembro, da empresa ORIGEM, trouxe o pagamento de salário de Agosto (sem adiantamento).
Na competência Setembro, da empresa DESTINO, trouxe somente o pagamento do adiantamento de Setembro.
Está correto dessa maneira?
Além disso, a empresa DESTINO, assumindo o ônus, tem que informar os rendimentos na DIRF do colaborador somente da data de inicio da transferência em diante? Ou tem que informar o ano todo ?