DIRF - Transferência de funcionários por incorporação.

Funcionário transferido por incorporação, saída 31/08/2022 e entrada na empresa destino dia 01/09/2023, ambas com sistema caixa.

Na DIRF, meu sistema importou o seguinte:

Na competência Setembro, da empresa ORIGEM, trouxe o pagamento de salário de Agosto (sem adiantamento).

Na competência Setembro, da empresa DESTINO, trouxe somente o pagamento do adiantamento de Setembro.

Está correto dessa maneira?

Além disso, a empresa DESTINO, assumindo o ônus, tem que informar os rendimentos na DIRF do colaborador somente da data de inicio da transferência em diante? Ou tem que informar o ano todo ?

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5 respostas
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