Olá, boa tarde.
Trabalhavamos com uma empresa regime de CAIXA, e em Novembro foi para outra contabilidade. Essa outra contabilidade fez o Favor de tributar eles com regime de COMPETÊNCIA, e a DIRF ficou por nossa conta...
Mês 11/2022 processamos o adiantamento para pagamento dentro do mês 11/2022.
Eles fizeram a folha de pagamento com tributação competência também dentro do mês 11/2022, descontando o BRUTO do nosso adiantamento...
Ou seja, a folha tributou errada por conta do valor pago no adiantamento...
Gostaria de saber como informo a DIRF, se devo considerar a BASE DE IR do meu Adiantamento + a BASE de IR da folha de pagamento?
Ou Devo considerar a BASE da folha de pagamento apenas e somar as retenções da folha de adiantamento?
Agradeço desde já!