Dispensa durante período de abono pecuniário

Bom dia! Tudo bem?

Poderiam me ajudar?

A convenção do SEAAC diz o seguinte:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ESTABILIDADE APÓS O RETORNO DAS FÉRIAS

Fica assegurado a todos os trabalhadores, estabilidade provisória no emprego, após o retorno de suas férias, por igual prazo dos dias de descanso.

As férias do funcionário foram de 20 dias, de 10/07/23 a 29/07/23, com 10 de abono, de 30/07/23 a 08/08/23.

Pelo que entendi, o período de abono pecuniário é apenas uma indenização e não deve ser considerado para a contagem dos dias de estabilidade, então, a empresa pode demitir o funcionário a partir de 21/08, certo?

Desde já, agradeço.

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