Bom dia! Tudo bem?
Poderiam me ajudar?
A convenção do SEAAC diz o seguinte:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ESTABILIDADE APÓS O RETORNO DAS FÉRIAS
Fica assegurado a todos os trabalhadores, estabilidade provisória no emprego, após o retorno de suas férias, por igual prazo dos dias de descanso.
As férias do funcionário foram de 20 dias, de 10/07/23 a 29/07/23, com 10 de abono, de 30/07/23 a 08/08/23.
Pelo que entendi, o período de abono pecuniário é apenas uma indenização e não deve ser considerado para a contagem dos dias de estabilidade, então, a empresa pode demitir o funcionário a partir de 21/08, certo?
Desde já, agradeço.