Boa tarde!
Por favor, a empresa pode dispensar o colaborador ao retornar das férias, dentro do período do Abono Pecuniário?
Por exemplo: Férias de 16/12/2024 a 04/01/2025. Abono Pecuniário de 05/01/2025 a 14/01/2025.
Data da comunicação do Aviso Prévio: 06/01/2025.
Desde já agradeço quem puder me auxiliar!