Bom dia! O reajuste do dissídio aplica-se sobre o último salário que o empregado recebia antes do reajuste, que é o seu salário base, para que seja calculado o novo valor total. Para o cálculo da diferença ele vai considerar o salário da época com o novo salário e trazer as diferenças salariais. Exemplo: Em 02/01/2025 funcionário teve uma alteração salarial e em 01/04/2025 outra alteração, ambas alterações foram espontânea. O dissidio saiu agora em agosto retroativo a 01/01/2025, então o percentual do dissidio será aplicado no salário base da última alteração salarial (01/04/2025) e como foi retroativo a 01/01/2025 a diferença será feita com o valor do salario contratual desde a época retroativa. Tem algum embasamento legal, para essa explicação ?
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