DSR INDENIZADO NA RESCISÃO

Boa Tarde, 

Preciso de uma orientação a respeito do DSR devido em caso de Rescisão.

Temos um empregado que tinha sua jornada de trabalho de segunda a sexta com compensação do sábado, este foi demitido (Aviso Indenizado)  no dia 17/04  (Quinta Feira),  antes do almoço.

No dia 18/04 (Sexta Feira) foi feriado.

Lendo algumas matérias a respeito, entendo que neste caso não seria devido o DSR INDENIZADO em sua rescisão, uma vez não foi cumprida a jornada integralmente da semana, sendo que sua demissão ocorreu no dia 17/04 período da manhã ,  próximo a sua saída para o almoço, e dia 18/04 feriado. 

Qual seria a interpretação perante a legislação dessa situação, seria devido ou não o DSR INDENIZADO?

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA RESCISÃO

Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando:

 I - o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e

 DSRTII - existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.

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