Olá,
Boa Tarde,
Gostaria de uma orientação, se já aconteceu com alguém, o seguinte:
Uma empresa foi transferida para um escritório, e ao cadastrar os funcionários, ao invés de cadastrar com as matriculas do inicio da admissão, foi cadastrada com outra matrícula, gerando assim duplicidade na admissão.
Ao fazer a rescisão observamos essa divergência, lembrando que alguns meses do FGTS foi pago em uma matricula x e outros meses na matricula y, alguém poderia orientar, se ao retificar os meses da folha pode dar certo em deixar uma só cadastro...?