Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. Estou observando que quando fazemos o lançamento de atestado de 60 dias no sistema, continua sendo descontado do trabalhador o valor do inss dos primeiros 15 dias, precisamos de orientação a respeito, pois no chat nos disseram que deve ser descontado, e estamos sendo questionados?

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