Prezados, bom dia.
Gostaria de confirmar o entendimento quanto ao direito a férias em um caso específico.
Funcionária com período aquisitivo em aberto de 01/02/2023 a 31/01/2024, que foi afastada pelo INSS em 19/10/2023, retornando ao trabalho em 24/07/2025.
Considerando que o afastamento previdenciário foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo, entendo que, conforme art. 133, IV da CLT, a empregada perde o direito às férias referentes ao período aquisitivo 01/02/2023 a 31/01/2024, iniciando-se um novo período aquisitivo na data do retorno ao trabalho (24/07/2025).
Poderiam, por gentileza, confirmar se esse entendimento está correto ou se haveria alguma situação em que ainda poderia existir direito às férias referentes ao período 2023/2024?
Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Fátima Santos