Boa tarde!
Por favor, podem me orientar na seguinte dúvida?
Tem uma colaboradora que entregou atestado do dia 10/09/2024 a 25/09/2024, com o motivo: "Afastar-se do trabalho por um período de 120 dias a partir de 10/09/2024, de conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º do art 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art 3º do decreto nº75.207/75". O CID 10 -080 . O atestado foi emitido em 25/09/2024.
Quando teve o parto, segundo informação da colaboradora, ela estava entre 20- 22 semanas de gravidez. Porém, o bebê faleceu após 24 horas do nascimento.
Neste caso, a empresa paga a licença maternidade dos 120 dias ou a empresa paga os 15 dias de licença maternidade e encaminha para o INSS ou como a empresa deve proceder? Caso a empresa tenha que pagar os 15 dias e depois encaminhar para o INSS, o correto seria pagar os dias 10/09 a 25/09?
A empresa precisa solicitar a certidão de nascimento e óbito?
Obrigada!