Boa tarde,
Tudo bem?
To com dúvida em relação ao aviso
Exemplo data base: outubro
Projeção aviso: 02/11
Aviso indenizado 27/09.
Neste caso, pelo fato de a projeção ser posterior a data base, posso aplicar o aviso indenizado no mês que antecede o dissidio?
Abraços.